RELATO DE EXPERIÊNCIA
TÍTULO: IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS EM SAÚDE REPRODUTIVA NO TERRITÓRIO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA Nº11, EM TOBIAS BARRETO (SE).
ESPECIALIZANDO: WEDJA CARLA DO CARMO
ORIENTADOR: RICARDO HENRIQUE VIEIRA DE MELO
COLABORADORES: MURIEL LIMA DO NASCIMENTO; FLÁVIA EMILIA TEODOZIO NUNES
A Unidade Básica de Saúde (UBS) é a porta de entrada para promoção de ações educativas, para comunidade, dentre as elas, as orientações sobre o pré-natal e puerpério. O processo educativo é fundamental não só para a aquisição de conhecimento sobre o processo de gestar e parir, mas também para o seu fortalecimento como ser cidadã (BRASIL, 2002).
No desenvolvimento da microintervenção, primeiramente realizamos uma reunião com a equipe de saúde para descobrir as fragilidades da atenção à saúde sexual e reprodutiva. Percebemos que o ponto mais relevante seria a realização do atendimento a puérpera e o recém-nascido na primeira semana de vida. Para tal, elaboramos um cronograma com ações educativas que se inicia desde a primeira consulta pré-natal à consulta puerperal. Os Agentes comunitários de Saúde (ACS) fazem a busca ativa das gestantes e damos início ao acompanhamento pré-natal. Através de grupos e das consultas individualizadas prestamos assistência multiprofissional e passamos informações e orientações sobre todo o processo do período gestacional e puerperal.
Seguimos a orientação do Manual Técnico do Pré-natal e Puerpério do Ministério da Saúde, onde ele estabelece que os Estados e municípios, por meio das unidades integrantes de seu sistema de saúde, devem garantir atenção pré-natal e puerperal através da captação precoce das gestantes com realização da primeira consulta de pré-natal até 120 dias da gestação; a realização de, no mínimo, seis consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação; durante as consultas de pré-natal, escutamos de maneira ativa a mulher e seus (suas) acompanhantes, esclarecendo dúvidas e informando sobre o que vai ser feito durante a consulta e as condutas a serem adotadas; estimulamos o parto normal como ato fisiológico; solicitamos os exames necessários; atualizamos o estado vacinal; fazemos avaliação do estado nutricional da gestante, estimulamos os hábitos de vida saudável; tratamos intercorrências da gestação; registramos em prontuário e no cartão da gestante todas as informações cabíveis; orientamos sobre a Unidade hospitalar a qual está vinculada; orientamos sobre trabalho de parto; e, fazemos o acompanhamento puerperal (BRASIL, 2005).
Ainda segundo as orientações de Brasil (2005), para conseguirmos a avaliação puerperal na primeira semana, estabelecemos registros das datas prováveis do parto (DPP) das gestantes para realizar a consulta na primeira semana. A consulta pode ser realizada pela médica ou enfermeira, acompanhadas pela auxiliar de enfermagem e do ACS. Junto a consulta puerperal, iniciamos as consultas de puericultura, fazendo uma avaliação integral e conjunta entre puérpera e recém-nascido. Abordamos questões relacionadas as possíveis intercorrências gestacionais pela qual a gestante passou; orientamos sobre o puerpério normal ou suas complicações; o aleitamento materno exclusivo ou não e, as técnicas corretas de amamentação; a prescrição de medicações suplementares; o desenvolvimento e crescimento do recém-nascido; sobre o planejamento familiar; e, a continuidade das consultas de maneira programada.
Esperamos que essa mudança, na visão do atendimento puerperal e do recém-nascido na primeira semana de vida, permita uma adequação melhor as atribuições legais da portaria nº 596, de 1º de junho de 2000, do Ministério da Saúde, quando considera que o acesso das gestantes e recém-nascidos a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto, puerpério e período neonatal são direitos inalienáveis da cidadania; que existe a necessidade de ampliar os esforços no sentido de reduzir as altas taxas de morbimortalidade materna, perinatal e neonatal registradas no país, mesmo observando que em nosso território essas taxas são baixas; e, considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência neonatal (BRASIL, 2000).
“Uma atenção pré-natal e puerperal de qualidade e humanizada é fundamental para a saúde materna e neonatal e, para sua humanização e qualificação, faz-se necessário: construir um novo olhar sobre o processo saúde/doença, que compreenda a pessoa em sua totalidade corpo/mente e considere o ambiente social, econômico, cultural e físico no qual vive; estabelecer novas bases para o relacionamento dos diversos sujeitos envolvidos na produção de saúde – profissionais de saúde, usuários(as) e gestores; e a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos, entre os quais estão incluídos os direitos sexuais e os direitos reprodutivos, com a valorização dos aspectos subjetivos envolvidos na atenção” (BRASIL, 2005, p.7).
Com a microintervenção percebemos como é comum que os menores atos do cotidiano se transformem em questões e dúvidas quando da descoberta da gravidez. Assim, tal como a nutrição, o desporto ou a sexualidade, também o lazer e a higiene são alvo de questionamento, durante os meses de gestação.
As principais dificuldades encontradas estiveram relacionadas com a falta de interesse das gestantes e seus parceiros de participarem das ações educativas referentes à gestação e ao planejamento familiar e a negação ao uso de preservativo ou camisinha, em ambos os sexos.
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada – manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento (PHPN): documento orientador de implementação. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000. Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 2000.
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