28 de agosto de 2018 / SEM COMENTÁRIOS / CATEGORIA: Relatos

 

 

TITULO: PLANEJAMENTO REPRODUTIVO COMO ESTRATÉGIA  PARA SALVAR VIDAS

 AUTOR:   ISMEL SAUL GARCIA TOLEDO

ORIENTADOR: MARIA BETÂNIA MORAIS DE PAIVA                                                                            

 

 

 O planejamento familiar salva vidas e melhora a saúde de mulheres, crianças, família e comunidade (OMS, 1995).

Na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, acontecida em o Cairo, Egito, em 1994, a saúde reprodutiva foi definida como um estado de completo bem-estar físico, mental e social em todas as matérias concernentes ao sistema reprodutivo, suas funções e processos e não apenas mera ausência de doença ou enfermidade. A saúde reprodutiva implica, por conseguinte, que a pessoa possa ter uma vida sexual segura e satisfatória, tendo a capacidade de reproduzir e a liberdade de decidir sobre quando e quantas vezes deve fazê-lo (NAÇÕES UNIDAS, 1995).

Nesse documento, o conceito sobre saúde reprodutiva avançou em relação às concepções anteriores, por incorporar de forma explícita os homens nas questões relativas à saúde reprodutiva e também por atribuir devida importância à saúde sexual no contexto da atenção à saúde reprodutiva.

No Brasil, a primeira política de caráter nacional que incluiu o planejamento familiar nas ações voltadas à atenção integral à saúde da mulher, foi o Programa de Assistência Social à Saúde da Mulher (PAISM), o programa foi criado em 1984, e incluiu ações educativas, preventivas, de diagnóstico, tratamento e recuperação, englobando a assistência à mulher em clínica ginecológica, no pré-natal, parto e puerpério, no climatério, em planejamento familiar, Doenças Sexualmente Transmissíveis DST, câncer de colo de útero e de mama, além de outras necessidades identificadas a partir do perfil populacional das mulheres (BRASIL, 1984).

 O art. 2º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, da constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o planejamento familiar é um direito sexual e reprodutivo e, dessa forma, a atenção em planejamento familiar deve levar em consideração o contexto de vida de cada pessoa e o direito de todos poderem tomar decisões sobre a reprodução sem discriminação, coerção ou violência. A Lei estabelece que as instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os seus níveis, estão obrigadas a garantir à mulher, ao homem ou ao casal, em toda a sua rede de serviços, assistência à concepção e contracepção como parte das demais ações que compõem a assistência integral à saúde (BRASIL, 1996).

Segundo o do Ministério da Saúde (BRASIL,2005),  a atuação dos profissionais de saúde na assistência ao planejamento reprodutivo envolve, necessariamente, três tipos de atividades:

Aconselhamento.

Atividades educativas.

Atividades clínicas.

Essas atividades devem ser desenvolvidas de forma integrada, tendo-se sempre em vista que toda visita ao serviço de saúde constitui-se numa oportunidade para a prática de ações educativas, deve-se ainda promover a interação dos membros da equipe de saúde, de forma
a permitir uma atuação multi e interdisciplinar.

O planejamento reprodutivo é um importante recurso para a saúde de homens, mulheres e crianças e contribui positivamente para uma prática sexual mais saudável, possibilitando que a gestação ocorra no momento e nas condições mais favoráveis para que seja bem sucedida. 

O auxílio à concepção pode ocorrer de diferentes formas. Uma delas é disponibilizar e incentivar a avaliação pré-concepcional, ou seja, a consulta que o casal faz antes de uma gravidez, objetivando identificar fatores de risco ou doenças que possam alterar a evolução normal de uma futura gestação. As atividades a serem desenvolvidas na avaliação pré-concepcional devem incluir anamnese e exame físico, com exame ginecológico completo, incluindo exame das mamas, além da realização de alguns exames complementares de diagnóstico. Essa avaliação constitui instrumento importante
na melhoria dos índices de morbidade e mortalidade materna e infantil (BRASIL, 2006)

    Minha Unidade Básica de Saúde (UBS)  está localizada em uma área periférica da cidade, cuja população predominante é de baixa classe social, com muitas limitações econômicas e sociais e pouca cultura sanitária.  Embora algumas atividades de saúde sexual e reprodutiva sejam realizadas, como por exemplo: entrega de contraceptivos, trabalho com grupos de risco de DST, acompanhamento ao pré-natal e ao puerpério ainda  não há trabalho sistemático de promoção e proteção da saúde, bem como, prevenção e tratamento das doenças antes da gestação que além das mulheres  também atinge os homens e o resto da comunidade.  Como resultado disso, identificamos que quase 90% das gestações não são planejadas, muitas delas, com fatores de risco e / ou doenças que poderiam ser eliminadas ou controladas antes da gravidez e que freqüentemente, levam ao aumento da morbidade e mortalidade materna e infantil.

O presente trabalho discorre sobre nossa experiência durante a implementação de um conjunto de ações dirigidas ao planejamento reprodutivo, com o objetivo de elevar a qualidade de nosso trabalho e alcançar melhores resultados na saúde sexual e reprodutiva de nossa população.

Como o planejamento reprodutivo deve envolver  toda a sociedade sem distinção de idade, sexo ou orientação sexual, nossa  intervenção inclui toda a  população em edade fertil, tendo em conta as características individuais de cada grupo populacional.

As atividades educativas foram organizadas da seguinte forma:

– Três palestras sobre planejamento reprodutivo e benefícios da avaliação pré-gravidez, voltadas para mulheres e homens em idade fértil.

– Três palestras sobre gestação de risco dirigidas a mulheres e homens em idade fértil.

– Uma palestra e uma dinâmica de grupo com adolescentes sobre gravidez na adolescência.

Para a elaboração e realização dessas atividades, contamos com o apoio da gestão das UBS e com a participação de todos os membros da equipe de saúde, do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e, principalmente, a comunidade. As palestras estão sendo dadas em locais improvisados, uma vez que nossa UBS não possui um local adequado para esse fim, utilizamos uma sala da escola e uma casa particular, graças à ajuda da comunidade.

Até o momento duas das atividades planejadas foram realizadas e a experiência tem sido muito positiva, pois a população mostra um interesse real nos temas analisados e participa deles. Também é interessante a participação dos homens nas palestras e a preocupação de alguns deles com os temas abordados. Do ponto de vista do trabalho de nossa equipe, a experiência também tem sido muito positiva, já que nossa equipe está melhor preparada para questões de saúde sexual e reprodutiva, a fim de proporcionar um serviço de qualidade à população. Como um desafio a ser resolvido no futuro, temos a necessidade de criar mais espaços para consulta médica e enfermagem para o planejamento reprodutivo, o que exigirá uma modificação dos cronogramas de consulta, aguardando o consenso para sua implementação.

                                                                                                                           

 

REFERÊNCIAS 

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Planejamento Familiar e População. Divisão de Saúde da Família. Benefícios do planejamento familiar para a saúde. 1995.

NAÇÕES UNIDAS. Relatório da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento: Cairo, 5-13 de setembro de 1994. New York: United Nations, 1995.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher (PAISM): documento orientador de implementação. Brasília: Ministério da Saúde, 1984.

——.. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de ações programáticas estratégicas. Área técnica de saúde da mulher. Direitos sexuais e direitos reprodutivos: uma prioridade do governo. Brasília: Ministério da Saúde, p. 24, 2005. (Série A. Normas e Manuais Técnicos; Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, 1).

 ——. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada – manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde. P. 163,  2006.

——. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de Atenção Básica: SAÚDE SEXUAL E SAÚDE REPRODUTIVA. Brasília, DF. p. 56-63, 2013.

——. Presidência da República. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Dispõe sobre direitos sexuais e reprodutivos. Diário Ofcial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 15 dez. p. 561, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ L9263.htm>. Acesso em: 20 jun. 2018.

 

 

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