Orientanda: Thais Seixas Coutinho
Orientadora: Dhyanine Morais de Lima
Atenção à Saúde da Criança: Crescimento e Desenvolvimento
O Estatuto da Criança e do Adolescente, através de sua Lei n.º 8.069 de 13/7/1990, prevê no Art. 2.º que criança é considerada, para efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos. Neste mesmo estatuto no Art. 11: É assegurado o atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do SUS, garantindo o acesso às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
De acordo com o explicitado acima nota-se a importância do tema “Atenção à Saúde da Criança” que, no seu sentido amplo, engloba o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a identidade, autonomia, valores e ideias, o direito de opinião e expressão, de buscar refúgio, auxílio e orientação (Brasil, 2010).
Através do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), o Ministério da Saúde (MS), propõe tópicos relativos Atenção à Saúde da Criança, no intuído de buscar dados sobre o seu crescimento e desenvolvimento. Tal método busca pôr em prática parte dos direitos assegurados, por lei, às crianças.
Para realização do PMAQ/AB, de seus tópicos relacionados a Saúde da Criança, houve reunião da equipe e respostas às questões como:
QUESTÕES |
SIM |
NÃO |
A equipe realiza consulta de puericultura nas crianças de até dois anos (crescimento/desenvolvimento)? |
x |
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A equipe utiliza protocolos voltados para atenção as crianças menores de dois anos? |
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x |
A equipe possui cadastramento atualizado de crianças até dois anos do território? |
x |
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A equipe utiliza a caderneta de saúde da criança para o seu acompanhamento? |
x |
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Há espelho das cadernetas de saúde da criança, ou outra ficha com informações equivalentes, na unidade?
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x |
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No acompanhamento das crianças do território, há registro sobre:
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QUESTÕES |
SIM |
NÃO |
Vacinação em dia |
x |
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Crescimento e desenvolvimento |
x |
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Estado nutricional |
x |
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Teste do pezinho |
x |
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Violência familiar |
x |
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Acidentes |
x |
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A equipe acompanha casos de violência familiar conjuntamente com os profissionais de outro serviço (CRAS, Conselho Tutelar)? |
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x |
A equipe realiza busca ativa das crianças:
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QUESTÕES |
SIM |
NÃO |
Prematuras |
x |
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Com baixo peso |
x |
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Com consulta de puericultura atrasada |
x |
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Com calendário vacinal atrasado |
x |
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A equipe desenvolve ações de promoção do aleitamento materno exclusivo para crianças até seis meses? |
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x |
A equipe desenvolve ações de estímulo à introdução de alimentos saudáveis e aleitamento materno continuado a partir dos seis meses da criança? |
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x |
Conforme observado na tabela acima, a equipe não tem protocolos voltados para atenção as crianças menores de dois anos, não acompanha casos de violência familiar conjuntamente com os profissionais de outro serviço (CRAS, Conselho Tutelar), ainda não desenvolveu ações para promoção do aleitamento materno exclusivo para crianças até seis meses e nem de estímulo à introdução de alimentos saudáveis e aleitamento materno continuado a partir dos seis meses da criança.
Foi realizada reunião da equipe (Foto 1), para discutir e criar estratégias a fim de solucionar as falhas observadas, durante a conversa, foi citado que não há acompanhamento para casos de violência familiar, pois não se tem registro desse tipo de situação na área, dos últimos três anos até os dias atuais.
Foto 1- Reunião da Equipe 039 sobre o tema Saúde da Criança.
No que diz respeito à promoção do aleitamento materno exclusivo até 6 meses e estímulo à introdução de alimentos saudáveis associados a aleitamento continuado a partir dos 6 meses, ainda não foram realizadas ações específicas da equipe, porém o tema é sempre presente durante as consultas médica e de enfermagem, bem como ocorre palestras na unidade básica para pacientes de todas as equipes.
Por fim, o que realmente houve necessidade foi a inclusão de um protocolo para atendimento de crianças menores que dois anos. Dessa forma, cada criança na faixa etária de zero a dois anos incompletos terá anexado em seu prontuário um protocolo. A imagem abaixo demonstra o modelo criado pela equipe e que entrará em vigor em todas as consultas de crianças na faixa etária prevista (Fotos 2 e 3):
Foto 2- Primeira parte do protocolo de atendimento
Foto 3- Segunda parte do protocolo de atendimento
Os atendimentos foram estipulados conforme preconizado pelo MS, segundo o qual a criança deve ser avaliada na primeira de semana de vida e acompanhada na Atenção Básica nas UBS tradicionais ou ESF pela equipe com retornos, no 1º mês, 2º mês, 4º mês, 6º mês, 9º mês e 12º mês, além de duas consultas no 2º ano de vida (no 18º e no 24º mês) e, a partir do 2º ano de vida, com consultas anuais, próximas ao mês do aniversário (BRASIL 2012).
Nas consultas de puericultura nosso maior desafio é realizar o atendimento na primeira semana de vida, pois muitas vezes as mães não comunicam aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), sobre o nascimento da criança e até a realização desta visita domiciliar as crianças já passaram de sete dias do nascimento. No entanto, mesmo com esse obstáculo a equipe se comprometeu em realizar o máximo empenho para que todos os atendimentos sejam realizados no período preconizado, seja através de visita domiciliar ou no consultório médico.
Com essa microintervenção buscamos realizar o acompanhamento eficaz sobre o desenvolvimento e crescimento das crianças, de forma a orientar, prevenir doenças e intervir o mais breve possível em casos de necessidade. O protocolo criado ainda precisa de ajustes, mas acreditamos que o primeiro passo para a melhora do cuidado foi realizado e, com a continuidade e planejamento, poderemos garantir maior acesso a saúde e melhor qualidade de vida.
Referências:
Ministério da Justiça. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção em Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes nacionais para a atenção integral à saúde de adolescentes e jovens na promoção, proteção e recuperação da saúde. / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção em Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 132 p. : il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança : crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2012.
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